Decisão principal
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido do Flamengo para reconsiderar a decisão que mantém a Taça das Bolinhas com o São Paulo. A decisão foi proferida em 05/08/2026, com o desembargador Fábio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro como relator. O tribunal reafirmou o reconhecimento do Sport como campeão brasileiro de 1987, consolidando a manutenção da posse do troféu pelo São Paulo.
Contexto: Taça das Bolinhas e o Campeonato Brasileiro
A Taça das Bolinhas é um troféu cuja atribuição segue critérios definidos pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Em 1975, a CBF estabeleceu que o prêmio deve ser entregue ao primeiro clube a conquistar três títulos consecutivos ou cinco alternados do Campeonato Brasileiro. Com base nesses critérios, clubes passaram a reivindicar a posse do troféu conforme seus títulos nacionais acumulados.
O Flamengo reivindica a posse da Taça das Bolinhas com base no título de 1992. Já o São Paulo aparece como detentor do troféu em razão do reconhecimento do Sport como campeão de 1987 — um elemento central para a contagem que define o dono do troféu.
Marco jurídico e precedentes que influenciam a disputa
Dois marcos jurídicos são citados na sequência histórica que afeta a disputa:
- Em 2011, a CBF reconheceu o Flamengo como campeão de 1987.
- Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Sport é o único campeão de 1987.
A reversão do reconhecimento de 2011 para a decisão do STF em 2018 tornou o reconhecimento do Sport como campeão de 1987 o ponto central da leitura sobre quem tem direito à Taça das Bolinhas. Esse eixo jurídico é destacado pela própria decisão do TJ-RJ, que reafirmou o reconhecimento do Sport e, por consequência, a titularidade do São Paulo sobre o troféu.
O que o TJ-RJ reafirmou
No julgamento em 05/08/2026, o desembargador relator Fábio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro reafirmou a interpretação que coloca o Sport como campeão brasileiro de 1987. A consequência direta é a manutenção do São Paulo como detentor da Taça das Bolinhas, conforme a contagem de títulos prevista pela CBF.
O Flamengo buscou a reconsideração no TJ-RJ. Parte da defesa do clube sustentou que houve mudança no andamento do processo em outra instância. A manifestação citada no acervo registra explicitamente:
"O Flamengo informou, na semana passada, que a Justiça Federal de São Paulo havia reconsiderado a decisão que determinava a entrega da Taça das Bolinhas ao São Paulo."
Mesmo com essa alegação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de reconsideração.
Dados e números relevantes
- Data da decisão do TJ-RJ: 05/08/2026.
- Relator: desembargador Fábio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro.
- Marcos citados: norma da CBF de 1975; reconhecimento da CBF em 2011; decisão do STF em 2018.
- Anos decisivos para a disputa: 1987 (disputa sobre o campeão), 1992 (título invocado pelo Flamengo).
Esses números e datas são o arcabouço fático-jurídico que determina a situação atual do troféu.
Impacto imediato para o Flamengo
A decisão do TJ-RJ tem efeito direto: a posse da Taça das Bolinhas permanece atribuída ao São Paulo. Para o Flamengo, isso signific a tentativa de reverter a atribuição do troféu ter sido negada nesta instância. O reconhecimento do Sport como campeão de 1987 permanece como o fator determinante que impede a mudança na titularidade do troféu.
A manutenção do entendimento jurídico sobre 1987 reduz, por ora, a margem prática para que o Flamengo recupere a Taça das Bolinhas com base na contagem de títulos do Campeonato Brasileiro, enquanto essa leitura continuar a prevalecer nas cortes que já se manifestaram.
Perspectivas e cenários futuros
A disputa judicial entre os clubes se manteve ao longo do tempo, com o Flamengo buscando reverter a atribuição do troféu. Com a decisão do TJ-RJ, a situação permanece inalterada em termos de posse: o São Paulo continua como detentor da Taça das Bolinhas. O reconhecimento do Sport como campeão de 1987 continua sendo o eixo do caso.
O histórico apresentado no processo indica que a questão já passou por diferentes instâncias e decisões conflitantes ao longo dos anos (CBF em 2011; STF em 2018). Diante disso, o cenário futuro seguirá condicionado à interpretação jurídica desse marco de 1987 e a eventuais manifestações de outras instâncias que venham a ser acionadas pelas partes.
Conclusão editorial
O TJ-RJ reafirmou, em 05/08/2026, o entendimento que mantém a Taça das Bolinhas com o São Paulo. A decisão do desembargador Fábio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro reforça a centralidade do reconhecimento do Sport como campeão de 1987 na contagem de títulos do Campeonato Brasileiro. Para o Flamengo, a negativa de reconsideração representa um revés processual e mantém o status quo sobre a posse do troféu.
A disputa segue jurídica e simbólica. Enquanto o marco de 1987 permanecer consolidado nas decisões que já se manifestaram, a titularidade da Taça das Bolinhas tende a ficar estável. Resta ao Flamengo a via judicial, caso opte por prosseguir, e ao debate público aceitar que, no momento, a posse do troféu está atribuída ao São Paulo.
Fonte: NETFLA — https://netfla.com.br/noticias/tj-rj-nega-pedido-do-flamengo-e-mantem-sao-paulo-com-a-taca-das-bolinhas
