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Análise8 min de leitura

STJD e disciplina no futebol brasileiro

Por Thiago Andrade

Entenda por que Abel Ferreira foi punido pelo STJD e o que a decisão significa para a disciplina do futebol brasileiro e possíveis impactos no Flamengo.

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Técnico silhuetado chutando equipamento de áudio na beira do campo, público ao fundo e símbolo da justiça esportiva (STJD), disciplina no futebol brasileiro.

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Abel Ferreira punido pelo STJD: o cerne da polêmica

O ponto mais relevante desta discussão é objetivo e concreto: Abel Ferreira, técnico do Palmeiras, foi suspenso por dois jogos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após chutar um equipamento de captação de áudio durante a partida contra o Mirassol, pelo Campeonato Brasileiro. O episódio não gerou punição em campo, mas foi denunciado pela Procuradoria do STJD com base nas imagens de transmissão. O enquadramento ocorreu pelo artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê suspensão de um a seis jogos, com possibilidade de agravo por reincidência. A Terceira Comissão Disciplinar optou por dois jogos de suspensão; a decisão não foi unânime e cabe recurso.

Este ato disciplinar reacendeu o debate sobre até que ponto a Justiça Desportiva deve intervir em condutas ocorridas dentro das partidas e reavaliadas a partir das imagens televisivas. Paulo Vinícius Coelho (PVC) e Danilo Lavieri, principais vozes comentadas no episódio, representam polos distintos dessa discussão: PVC considerou a punição justa, enquanto Danilo questionou os limites da atuação do tribunal ao rever decisões tomadas ou não tomadas pela arbitragem.

Contexto e background: por que o caso Abel virou debate nacional

O cenário em que o caso se insere envolve três elementos: 1) a conduta em campo que não foi punida pela arbitragem; 2) o uso de imagens televisivas para fundamentar denúncia posterior; e 3) a aplicação de um dispositivo disciplinar com margem considerável de pena (artigo 258, 1–6 jogos). No caso específico, além da punição atual, há histórico disciplinar que alimenta o argumento de PVC: Abel acumula 14 suspensões nos últimos seis anos e já cumpriu sete jogos de gancho apenas no Campeonato Brasileiro atual. Esses números foram citados como elemento para ponderar a razoabilidade da sanção aplicada.

Do ponto de vista institucional, o STJD é composto por comissões disciplinares de primeira instância e por órgão de recurso, o Tribunal Pleno. A existência de um aparato judicial-desportivo com processos e jurisprudência próprios é afirmada no debate, e a questão não é a presença dessa instância, mas a previsibilidade, critérios e limites de sua atuação.

Como as principais ligas tratam a disciplina: dados e modelos comparados

A comparação internacional traz referências úteis e factuais, presentes no material analisado. A lógica de existir um órgão capaz de punir condutas que escaparam à arbitragem é comum aos grandes centros do futebol, embora haja variações importantes na estrutura e nos procedimentos:

  • Inglaterra: a Football Association (FA) mantém Comissões Regulatórias independentes para julgar condutas. Em 2026, um comitê independente puniu dois integrantes de comissões técnicas com suspensão de uma partida e multa por comportamento inadequado durante partida do Championship. Em outro processo na temporada, Chelsea e West Ham foram multados em valores de “centenas de milhares de libras” por confusão coletiva na Premier League; o Chelsea recorreu e teve a punição posteriormente reduzida. Em julho de 2026 a FA reforçou diretrizes para infrações agravadas — incluindo sanções mais duras para certos casos de discriminação — e encaminhou processos a comissões independentes. Estes fatos mostram um modelo que combina regras internas, instâncias independentes e possibilidade de apelação.

  • Espanha: a Real Federación Española de Fútbol dispõe de órgãos disciplinares e de apelação; o Tribunal Administrativo del Deporte (TAD) atua como instância para recursos contra decisões federativas. Os registros de 2026 indicam sequência de processos que migraram da federação para o tribunal administrativo, evidenciando uma cadeia recursal formalizada.

  • Itália: a Fédération Italiana de Futebol (FIGC) opera com Tribunal Federal e Corte Federal de Apelação, que atuam em primeira e segunda instância, incluídos recursos contra decisões disciplinares. O modelo italiano também demonstra que a punição pós-jogo é parte do arcabouço institucional.

  • Estados Unidos: o sistema difere por desenhar disciplina por regulamentos internos das ligas profissionais, comissários e mecanismos previstos em acordos coletivos; a forma muda, mas o objetivo de responsabilização permanece.

A leitura comparada deixa claro que nenhuma grande competição profissional abriu mão de mecanismos formais de apuração e punição: a variação está na nomenclatura, nos procedimentos e no grau de autonomia dessas instâncias.

Dados e estatísticas relevantes citados no debate

  • Suspensão aplicada a Abel: 2 jogos (Terceira Comissão Disciplinar).
  • Faixa prevista pelo artigo 258 do CBJD: 1 a 6 jogos.
  • Histórico citado de Abel: 14 suspensões em seis anos; 7 partidas de suspensão no atual Campeonato Brasileiro.
  • Exemplos internacionais de 2026: punição de membros de comissões técnicas no Championship (1 jogo + multa); multas de “centenas de milhares de libras” a Chelsea e West Ham, com redução posterior para o Chelsea mediante recurso; reforço pela FA em julho de 2026 nas diretrizes para infrações agravadas.

Esses números — particularmente o histórico disciplinar do treinador e a amplitude da pena prevista — compõem a base factual que orienta opiniões divergentes sobre a proporcionalidade e limites da atuação do STJD.

Análise de impacto para o Flamengo (Mengão/Rubro-Negro)

Embora o caso envolva diretamente o Palmeiras e Abel Ferreira, há implicações diretas e indiretas para o Flamengo enquanto protagonista do futebol brasileiro e parte interessada na governança do Campeonato Brasileiro. O artigo e o debate público repercutido pelo Ser Flamengo mostram pelo menos três impactos potenciais:

  1. Precedente disciplinar e igualdade de tratamento: decisões do STJD em casos de exposição pública, reincidência e condutas visíveis pelas imagens de transmissão criam precedentes que podem afetar técnicos, atletas e dirigentes do Flamengo. A previsibilidade e coerência entre casos semelhantes são exigências que beneficiam o Mengão se a Justiça Desportiva for percebida como imparcial e técnica.

  2. Ambiente competitivo e autoridade das regras: uma Justiça Desportiva considerada forte, transparente e previsível tende a reforçar a autoridade das regras do campeonato. Para o Flamengo, que disputa títulos e precisa de segurança regulatória, um tribunal que aplique critérios objetivos reduz incertezas competitivas. Ao mesmo tempo, um órgão percebido como instável ou seletivo eleva riscos negociais e esportivos.

  3. Reações institucionais e retórica entre clubes: o material citado inclui uma nota crítica do Ser Flamengo que classifica como hipócrita uma manifestação do Palmeiras atacando Flamengo e STJD. Esse tipo de reação institucional pode intensificar rivalidades extrafutebolísticas e elevar o custo reputacional de decisões disciplinares controversas, exigindo que o Flamengo esteja preparado para participar do debate público sobre regras, apelações e reformas do sistema.

Perspectivas e cenários futuros apontados no debate

A discussão não se resume a punir ou absolver. O texto aponta vários caminhos possíveis e critérios que precisam ser definidos para equilibrar autoridade e segurança jurídica:

  • Definição clara de quais condutas podem ser analisadas após o jogo e quais provas são admissíveis (imagens de TV, gravações, súmula, depoimentos).
  • Estabelecimento de regras sobre quando a ausência de punição em campo impede nova denúncia, evitando que cada lance seja reaberto indiscriminadamente.
  • Limites para a atuação da Procuradoria, com padrões objetivos que reduzam percepção de interferência no campeonato.
  • Maior previsibilidade nas penas, transparência nos julgamentos e coerência entre casos semelhantes.

Se essas medidas forem adotadas — seja por meio de alterações regulatórias internas do STJD, seja por iniciativas legislativas ou por regramentos da CBF — o cenário provável é de redução das contestações públicas e de maior aceitação das decisões disciplinares. Caso contrário, o tribunal pode permanecer sob suspeita de ser uma “segunda arbitragem” ou uma instância seletiva.

Conclusão editorial: balanço entre disciplina e limites do tribunal

O episódio Abel-Futebol-STJD é uma síntese do dilema contemporâneo do futebol profissional: a necessidade de responsabilizar condutas que escapam ao árbitro versus o risco de transformar o tribunal em extensão contínua da arbitragem. As experiências da Inglaterra, Espanha, Itália e Estados Unidos demonstram que não existe modelo perfeito, mas existe consenso internacional sobre a necessidade de instâncias disciplinares. A discussão brasileira, portanto, deveria se deslocar do ponto binário "tribunal vs. ausência de disciplina" para a construção de critérios técnicos, transparentes e previsíveis que deem ao STJD legitimidade para punir quando necessário e segurança jurídica aos clubes, atletas e comissões técnicas.

PVC e Danilo representam posições legítimas e complementares: defender a punição por conduta reiterada e exemplificadora (PVC) ou fiscalizar os limites da revisão pós-jogo para preservar a competição (Danilo). O caminho saudável para o futebol brasileiro passa por aperfeiçoar estruturas já existentes e não por iludir-se com a extinção da Justiça Desportiva. Uma Justiça Desportiva mais transparente, isenta e tecnicamente rigorosa será, no médio prazo, benéfica ao Flamengo, ao Palmeiras e a todo o Campeonato Brasileiro — porque transforma regras em certezas e incertezas em procedimentos.

Fonte: Ser Flamengo — https://serflamengo.com.br/pvc-e-danilo-questionam-o-stjd-mas-as-grandes-ligas-tambem-tem-tribunais-disciplinares-veja/

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