STJD absolve Pulgar e Montenegro após Fla-Flu
Erick Pulgar, volante do Flamengo, e Mattheus Montenegro, presidente do Fluminense, foram absolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em julgamento realizado nesta quinta-feira. A decisão encerra as ações disciplinares abertas após incidentes e declarações ocorridos no clássico do último domingo.
O julgamento ocorreu em meio ao clima de tensão provocado pelo Fla-Flu. Montenegro criticou publicamente a arbitragem e mencionou o árbitro Rafael Rodrigo Klein. As acusações seguiram para o STJD e foram analisadas separadamente.
Contexto do caso
O episódio remete ao clássico disputado no fim de semana, quando uma falta cometida por Erick Pulgar em Castillo gerou reclamações do Fluminense. Na sequência, Mattheus Montenegro fez declarações duras sobre a atuação do corpo de arbitragem e do VAR.
As medidas disciplinares se basearam em dois dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Pulgar foi denunciado pelo artigo 254 — “praticar jogada violenta”. Montenegro foi enquadrado no artigo 258 — “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.
Cronologia resumida
- Domingo: Fla-Flu com lance de falta de Pulgar em Castillo; Pulgar recebe cartão amarelo na partida.
- Após o jogo: Montenegro faz críticas públicas à arbitragem e ao VAR, citando o árbitro Rafael Rodrigo Klein.
- Quinta-feira: STJD realiza julgamento e absolve ambos.
O que foi decidido sobre Erick Pulgar
Pulgar foi julgado por suposta jogada violenta prevista no artigo 254 do CBJD. No jogo, o árbitro aplicou-lhe apenas cartão amarelo. No tribunal, a defesa e a análise dos autos resultaram na absolvição unânime do jogador.
A decisão do STJD confirmou que a acusação não prosperou no âmbito disciplinar. O veredito foi adotado por todos os integrantes do julgador, segundo o registro do julgamento.
O que foi decidido sobre Mattheus Montenegro
Montenegro respondeu a processo pelo artigo 258 do CBJD, por declarações consideradas excessivas em relação à arbitragem. As entrevistas e avaliações pós-jogo, nas quais o dirigente usou termos fortes contra a arbitragem e questionou o funcionamento do VAR, foram o núcleo da denúncia.
No julgamento, Montenegro foi absolvido por 2 votos a 1. O voto favorável à condenação foi do advogado Caio Carvalho Barros. A denúncia, conforme relata o procedimento, previa possibilidade de suspensão de 15 a 180 dias; porém, com a absolvição, não houve aplicação de penalidade ao dirigente.
Citações atribuídas a Montenegro
Entre as frases que constaram na denúncia estão críticas diretas à atuação da arbitragem: “a arbitragem foi um lixo. Uma merda. Um lixo, uma merda.” Ele também questionou o VAR: “Cadê o VAR? Estava dormindo?” Essas colocações fundamentaram o enquadramento por conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
Análise de impacto para o Flamengo
A absolvição de Erick Pulgar tem efeito imediato sobre o processo disciplinar que o envolvia. O reconhecimento, por unanimidade, de que não houve prática enquadrada como jogada violenta encerra a tramitação punitiva relacionada àquele lance específico.
Do ponto de vista do clube, a decisão evita imposições disciplinares decorrentes daquela denúncia. A repercussão do episódio e o julgamento em si mantiveram o foco no clássico e na atuação da arbitragem, mas, no campo jurídico-desportivo, a questão envolvendo o volante do Flamengo foi resolvida a favor do atleta.
A absolvição de Montenegro, por sua vez, refere-se a discurso do presidente do rival e tem caráter distinto. Ainda que as declarações tenham aumentado a tensão entre as partes, o resultado do STJD não impôs sanção ao dirigente do Fluminense.
Conclusão editorial
O STJD decidiu encerrar, neste julgamento, duas frentes abertas após o Fla-Flu. Para Erick Pulgar, a absolvição unânime confirma que a falta apontada no clássico não configurou jogada violenta passível de punição disciplinar. Para Mattheus Montenegro, a absolvição por 2 a 1 demonstra divisão de entendimento sobre a gravidade das críticas públicas à arbitragem, mesmo com a denúncia apontando possibilidade de suspensão substancial.
O episódio evidencia como lances e declarações em clássicos podem rapidamente migrar para instâncias disciplinares. Nesta etapa, a Justiça Desportiva entendeu que não havia base suficiente para penalizar os envolvidos, encerrando a tramitação dos casos apresentados ao tribunal.
Fonte: NETFLA — https://netfla.com.br/noticias/pulgar-e-mattheus-montenegro-sao-absolvidos-pelo-stjd-no-fla-flu
