Decisão judicial autoriza citação de Luiz Henrique durante período de seleção
A juíza Daiane Eberts, da 2ª Vara Cível da Regional de Bangu, deferiu, em 01/06/2026, o pedido de citação do jogador Luiz Henrique em ação de execução de título extrajudicial. A autorização foi concedida quando o atleta estava no Rio de Janeiro para treinos com a Seleção Brasileira em preparação para a Copa do Mundo de 2026. A medida viabilizou a citação em processo que busca a cobrança de aluguéis inadimplidos.
O que a decisão determina
A magistrada considerou, no despacho, que a atividade profissional exercida pelo executado na Rússia poderia causar dificuldade excessiva na citação. Ao mesmo tempo, registrou notícia de que o jogador se encontrava no Rio de Janeiro com a Seleção Brasileira para preparação ao Mundial. Com base nesses elementos, Daiane Eberts decidiu: “Considerando que a atividade profissional exercida pelo executado como jogador de futebol na Rússia pode causar dificuldade excessiva na citação, bem como a notícia de que ele se encontra no Rio de Janeiro com a Seleção Brasileira em preparação para a Copa do Mundo, DEFIRO o pedido.”
Contexto e objeto da ação
A ação foi proposta por um condomínio e por uma administradora de shopping. O processo é uma execução de título extrajudicial de número 0911750-92.2025.8.19.0001. O objeto da cobrança são aluguéis inadimplidos relacionados a um contrato de locação comercial.
O contrato de locação foi firmado em 14/10/2024 e rescindido em 31/05/2025, com devolução das chaves. O imóvel locado destinava-se à atividade Comercial identificada como “Solto”, segundo os autos. A representação das partes autoras no processo é feita pelo escritório RF Advogados.
Dados e prazos relevantes
- Data da decisão: 01/06/2026.
- Vara: 2ª Vara Cível da Regional de Bangu.
- Número do processo: 0911750-92.2025.8.19.0001.
- Contrato de locação: firmado em 14/10/2024; rescindido em 31/05/2025.
- Atividade do estabelecimento locado: “Solto”.
- Autoras: condomínio e administradora de shopping, com escritório RF Advogados como representante.
Por que a citação foi autorizada agora
A justificativa central do despacho foi dupla. Primeiro, a juíza apontou que a condição profissional do executado — atuar como jogador de futebol na Rússia — poderia dificultar a localização e a citação. Segundo, a convocação do atleta para a Seleção Brasileira, com sua presença no Rio de Janeiro para treinos de preparação para a Copa do Mundo de 2026, tornou possível efetivar a citação no território nacional.
A própria transcrição da decisão observa a combinação desses fatores como fundamento para deferir o pedido de citação apresentado pelos autores.
Análise de impacto para o Flamengo
A transcrição utilizada como fonte não contém qualquer menção ao Clube de Regatas Flamengo ou a impactos diretos sobre instituições esportivas. Não há informações nos autos apresentados que permitam avaliar efeitos financeiros, disciplinares ou administrativos para qualquer clube. Desta forma, não é possível apontar consequências para o Flamengo com base no material disponível.
Perspectivas e possíveis desdobramentos (conforme a transcrição)
A transcrição deixa claro que a decisão viabilizou a citação do executado enquanto ele se encontrava no Rio de Janeiro pela Seleção. O documento processual e os dados do contrato indicam que a execução tem por finalidade a cobrança de aluguéis inadimplidos relativos ao período anterior à devolução do imóvel (contrato rescindido em 31/05/2025).
Além da autorização de citação, a transcrição não detalha os passos seguintes do processo, montantes reclamados ou respostas do executado. O que se pode afirmar a partir do conteúdo disponível é que a procedência do pedido de citação permitirá que os atos processuais atinjam o réu no país, possibilitando o prosseguimento formal da execução de título extrajudicial identificada pelo número 0911750-92.2025.8.19.0001.
Conclusão — visão editorial
A decisão da juíza Daiane Eberts é objetiva e fundamentada em dois pontos factuais: a dificuldade potencial de localização do jogador pela sua atividade profissional no exterior e a circunstância de sua presença no Rio de Janeiro com a Seleção Brasileira. Esses elementos culminaram no deferimento do pedido de citação para que a execução de título extrajudicial — que busca cobrança de aluguéis de contrato firmado em 14/10/2024 e rescindido em 31/05/2025 — possa seguir seu trâmite.
Os autos apresentados trazem dados precisos e limitados: nomes das partes autoras, escritório representante (RF Advogados), número do processo e datas contratuais. Faltam informações sobre valores reclamados, eventual defesa do executado ou decisões posteriores. Por isso, qualquer avaliação mais ampla sobre sanções, impactos patrimoniais ou repercussões esportivas não pode ser feita com base exclusiva na transcrição.
Fonte: NETFLA — https://netfla.com.br/noticias/juiza-autoriza-citacao-de-luiz-henrique-durante-convocacao-da-selecao
