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Análise3 min de leitura

Flamengo: PGR defende reconhecimento do Campeonato Brasileiro 1987

Por Thiago Andrade

Flamengo: PGR enviou ao STF parecer favorável ao reconhecimento compartilhado do título do Campeonato Brasileiro de 1987, respaldando a ação do clube.

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Estádio lotado com faixas vermelhas e pretas, troféu dourado e documento jurídico flutuante simbolizando disputa do título Brasileiro 1987.

PGR envia parecer ao STF a favor do reconhecimento compartilhado do título de 1987

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 18/02/2026, parecer favorável à ação do Flamengo que pede o reconhecimento compartilhado do título do Campeonato Brasileiro de 1987. O posicionamento do procurador-geral da República, Paulo Gonet, contraria a tese defendida pelo Sport e respalda a pretensão do Mengão de anular o acórdão da Primeira Turma do STF de abril de 2017, que declarou a nulidade da resolução da CBF de fevereiro de 2011 que reconhecia Flamengo e Sport como campeões.

Principais pontos do parecer

No entendimento da PGR, a decisão de 2017 incorreu em erro ao concluir que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não teria competência para, por critérios desportivos, reconhecer outro campeão. O trecho citado no portal PlatoBR afirma: “Deve ser afastada a conclusão de nulidade da RDP/CBF n. 02/2011 (resolução da CBF que reconheceu Flamengo e Sport como campeões), preservado o reconhecimento conferido ao Sport nos estritos limites do comando transitado em julgado, sem que, portanto, se tenha por proibida a titulação compartilhada de campeão do certame de 1987”, disse Gonet.

Contexto jurídico e histórico

A controvérsia remonta à organização do Campeonato Brasileiro de 1987, quando o torneio foi dividido entre o antigo Módulo Verde (Copa União) e o Módulo Amarelo. O Flamengo disputou a Copa União, enfrentando os clubes então considerados de maior expressão nacional; o Sport participou do Módulo Amarelo, que reuniu adversários de menor projeção naquele momento. Em fevereiro de 2011 a CBF publicou resolução reconhecendo Flamengo e Sport como campeões, mas a decisão foi posteriormente revogada após determinação da Justiça Federal de Pernambuco, que acabou declarando o Sport como único vencedor oficial.

Em abril de 2017, a Primeira Turma do STF tornou nula a resolução de 2011, mas agora a PGR sustenta que tal conclusão de nulidade deve ser afastada, abrindo caminho jurídico para a possibilidade de titulação compartilhada — ao menos em tese, dentro dos limites já consolidados pela decisão transitada em julgado que reconhece o Sport.

Tramitação no STF e fatores processuais

O processo movido pelo Flamengo tramita atualmente no acervo do gabinete do ministro Luís Roberto Barroso. A reportagem também lembra que o indicado pelo presidente Lula para sucedê-lo no Supremo é o chefe da AGU, Jorge Messias, descrito como torcedor do Sport. Esse dado, presente na própria transcrição, tende a ser colocado no debate público como elemento de percepção sobre o caso, embora o mérito jurídico esteja centrado nas competências da CBF e nos efeitos transitados em julgado.

Análise: implicações e perspectivas

O parecer da PGR representa um movimento relevante na esfera jurídica: ao reconhecer que a CBF poderia, por critérios desportivos, conferir reconhecimento compartilhado, o entendimento ministerial amplia as possibilidades de reversão do acórdão de 2017. Isso não garante um desfecho automático favorável ao Flamengo, mas muda a dinâmica processual ao oferecer fundamentação institucional contrária à decisão anterior.

Do ponto de vista do torcedor Rubro-Negro, trata-se de um reforço importante para a narrativa histórica do Mengão sobre 1987; já para o Sport a posição da PGR é um revés no litígio. A decisão final dependerá do julgamento no STF, observando-se tanto os aspectos de autoridade do trânsito em julgado quanto a interpretação sobre a competência federativa para reconhecimento de títulos esportivos.

Fonte: MundoBola Fla — https://fla.mundobola.com/pgr-da-parecer-ao-stf-que-reconhece-flamengo-campeao-brasileiro-de-1987/

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