Decisão de segunda instância confirma pensão e indenização
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região confirmou, por unanimidade, decisão que favorece Benedito Ferreira contra o Flamengo. A sentença, publicada em 26 de outubro, prevê pensão vitalícia até os 78 anos e um montante aproximado de R$ 580 mil em indenizações. Na quarta‑feira, os desembargadores rejeitaram o agravo interno apresentado pelo clube — último recurso do Flamengo no processo.
A Corte aumentou o valor dos danos morais e manteve a obrigação relativa à pensão, apesar de ter limitado os cálculos dessa pensão ao salário‑base mensal do ex‑funcionário. O acórdão reforça a responsabilização do clube em razão de lesões e transtornos associados ao trabalho de Benedito.
Contexto e histórico do caso
Benedito Ferreira trabalhava no Flamengo desde 2008. Era segurança no Ninho do Urubu. Participou do resgate de vítimas do incêndio ocorrido em 8 de fevereiro de 2019, episódio em que 10 jovens da base perderam a vida.
O ex‑empregado foi demitido em 2022. Ao longo do período processual, ajuizou duas ações contra o clube. Em uma delas, ainda como empregado, pleiteou direitos trabalhistas, previdenciários e cíveis.
A decisão de primeira instância, tomada em julho do ano passado, havia estabelecido R$ 100 mil por danos morais, R$ 500 mil por danos materiais e pensão vitalícia até os 78 anos. Também havia determinação de readmissão no prazo de cinco dias sob pena de multa. O Flamengo recorreu da sentença.
Laudos periciais e fundamentação médica
Laudos periciais anexados ao processo apontam relação entre as patologias de Benedito e o trabalho no clube. O perito concluiu que o ex‑segurança apresenta transtorno depressivo, transtorno de adaptação e transtorno de pânico, com quadro agravado e presença de ideação suicida.
O especialista classificou o quadro como de "origem ocupacional" e declarou que "foi comprovado NEXO CAUSAL ou CONCAUSAL entre as queixas e patologias diagnosticadas no passado com o laboro exercido na Reclamada (Flamengo)". O laudo também afirma que Benedito está "inapto com restrição para o laboro que exercia na Reclamada ou quaisquer outros similares, o que evidencia a perda da aptidão para a atividade profissional de origem".
O juiz de primeira instância entendeu que a demissão configurou "ato ilícito" do Flamengo, por ter sido efetuada quando o trabalhador estava em tratamento médico pela lesão sofrida.
Dados e valores definidos pela Justiça
- Pensão vitalícia até 78 anos: mantida pela segunda instância, com cálculo limitado ao salário‑base mensal.
- Indenização total aproximada: cerca de R$ 580 mil.
- Danos morais: aumento de R$ 100 mil para R$ 150 mil.
- Valor da indenização que compõe a conta: R$ 430 mil, com desconto de R$ 20 mil pagos pelo clube em acordo extrajudicial posteriormente anulado.
- Custas processuais previstas na conta: R$ 8,6 mil.
Impacto para o Flamengo
A decisão confirma obrigação financeira expressiva ao clube e a responsabilização por danos relacionados ao trabalho do ex‑funcionário. A limitação dos cálculos da pensão ao salário‑base reduz o montante mensal, mas não afasta a pensão vitalícia até os 78 anos.
O aumento dos danos morais para R$ 150 mil e a inclusão de valores referentes a danos materiais e custas elevam o custo total da condenação. A anulação do acordo extrajudicial e o abatimento de R$ 20 mil pagos anteriormente constam na conta final, mas não evitam a manutenção do restante do débito.
No aspecto jurídico, o reconhecimento do nexo causal por laudo pericial e a qualificação da demissão como "ato ilícito" tornam mais difícil a reversão da responsabilização do empregador em instâncias ordinárias. A rejeição do agravo interno pela Terceira Turma indica que o recurso do Flamengo não obteve sucesso na segunda instância.
Desdobramentos processuais
Os desembargadores rejeitaram o agravo interno do clube, indicação de que o recurso era o último do Flamengo no processo. A decisão da segunda instância foi unânime.
A sentença inicial previa, além das indenizações, a readmissão do empregado em cinco dias sob pena de multa, ponto que motivou o recurso do clube. O acórdão de segunda instância manteve pontos relevantes da condenação, com ajustes nos valores e na forma de cálculo da pensão.
Conclusão editorial
A decisão da Terceira Turma do TRT da 1ª Região consolida a responsabilidade do Flamengo sobre sequelas psíquicas e materialidade de danos sofridos por um de seus ex‑seguranças ligado ao resgate do incêndio de 2019. Os laudos periciais e a avaliação judicial apontaram nexo entre o trabalho e os transtornos, fundamentando a pensão e as indenizações.
Financeiramente, o impacto para o clube é significativo, ainda que a limitação do cálculo da pensão ao salário‑base reduza a carga mensal futura. Judicialmente, a manutenção da condenação e a rejeição do último recurso sugerem estabilidade da decisão na segunda instância.
A confirmação da obrigação pelo TRT reforça a importância de a gestão de pessoas e o acompanhamento médico ocupacional em instituições esportivas. Para o Mengão, resta cumprir a determinação judicial e absorver o efeito financeiro e reputacional da sentença.
Fonte: NETFLA — https://netfla.com.br/noticias/benedito-ferreira-vence-acao-contra-o-flamengo-e-tem-pensao-vitalicia
